CMVM garante a pluralidade e rotatividade dos Peritos Avaliadores de Imóveis no NOVO Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo.
Consulte aqui a Lei nº 16/2015 de 24 de Fevereiro16/2015.
Publica o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
(Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários)
Notas:
– Avaliação de Activos: artºs 93 e ss.
– Periodicidade, Rotatividade e Regras da Avaliação: artºs 143º e ss.
– Contraordenações (diligências processuais): artºs 265º e ss.