Tabelas de Honorários e Preços praticados na Avaliação.
– Bancos: *
Caixa Geral de Depósitos (em actualização)
Banco Comercial Português Tabela Resumo (Preçário Completo)
Novo Banco Tabela Resumo (Preçário Completo)
– Direcção Geral do Tesouro e Finanças Tabela 1 Tabela 2
– Tribunais Judiciais, Administrativos e Fiscais Regulamento das Custas Processuais Acórdão n.º 656/2014 do Tribunal Constitucional
– Estudo Comparativo EuroExpert sobre honorários dos Peritos Judiciais Relatório
– Autoridade Tributária Circular
Regulamento de deontologia do avaliador da APAE: Artigo 8.º – Remuneração do avaliador 1. A remuneração do avaliador será calculada em função das tarefas que lhe são confiadas, especificando-se detalhadamente os serviços nelas compreendidos. 2. A remuneração do avaliador é única e exclusivamente encargo do seu cliente ou empregador, devendo ser claramente definida por escrito. 3. O avaliador, previamente à sua contratação, deverá informar o cliente ou empregador sobre todas as condições da sua relação profissional. 4. Qualquer que seja a forma do exercício profissional o avaliador não poderá aceitar comissões ou quaisquer outros proventos que não a sua justa remuneração paga pelo cliente. 5. Um avaliador que não tenha participado na elaboração de um estudo de avaliação não poderá, em caso algum, assiná-lo, nem receber qualquer remuneração a esse título.
* Informação respeitante apenas aos 3 maiores bancos do Sistema Financeiro nacional. A informação disponibilizada foi obtida através dos Folhetos de Comissões e Despesas remetidos ao Banco de Portugal pelas instituições de crédito, nos termos do Aviso n.º 8/2009 e da Instrução n.º 21/2009 e a sua consulta não dispensa a consulta à fonte original disponível emhttp://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/DireitosdosClientes/DireitoInformacao/Precarios/Paginas/Precarios.aspx.