Na sequência da publicação da Lei Orgânica do IMPIC, IP (Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro)o InCI, I.P. passa a ter a designação de IMPIC, I.P.– Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
AVISO
O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) informa que, na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro, passa a designar-se
INSTITUTO DOS MERCADOS PÚBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO, I.P. (IMPIC, I.P.).
Igualmente se informa que o sítio do instituto na internet irá mudar em breve para www.impic.pt e o endereço de correio eletrónico geral para geral@impic.pt.
O IMPIC é, nos termos da lei, a entidade reguladora do setor da construção e do imobiliário. O exercício da atividade de construção (de obras públicas e particulares) e de mediação imobiliária em Portugal depende de alvará ou licença a conceder pelo IMPIC.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas contacte o telefone 707 201 020 ou pelo e-mail geral@impic.pt ou nos postos de atendimento disponíveis nas Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras), Porto, Braga, Aveiro, Viseu, Coimbra, Faro e Posto de Atendimento de Évora.