Novos Coeficientes de Localização no CIMI – 2016
Valor Base mantêm-se em 603,00 €/m2
O Ministério das Finanças publicou pela Portaria nº 420-A/2015 de 31 de dezembro oos novos Coeficientes de Localização que servem de base à avaliação dos prédios urbanos no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A portaria fixa os Valores mínimos (min) e máximos (MAX) dos coeficientes de localização, por tipo de afetação, a aplicar em cada município, por serviço de finanças (SF), valores esses que entram em vigor a 1 de Janeiro. O zonamento consta ainda na aplicação geográfica disponível através do sítio da Autoridade Tributária, onde se encontram definidas as zonas de valor homogéneo.
A última actualização dos Coeficientes de Localização ocorreu em 2009 para vigorar a partir de 2010.
O Valor Base (Vc), de acordo com a Portaria n.º 419/2015 de 31 de dezembro mantêm-se nos 603,00 €/m2. Este valor resulta do valor dado pela Portaria, acrescid de 25% para o terreno de implantação, conforme estipula o CIMI.
Consultar Portaria nº 420-A/2015 de 31 de dezembro (CLs)
Consultar Portaria n.º 419/2015 de 31 de dezembro(Vc)