O Cheque Formação é uma medida que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio financeiro às empresas e aos trabalhadores que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades das empresas e do mercado de trabalho. O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social anunciou que a medida cheque-formação terá uma dotação financeira de 67 milhões de euros, até 2020, podendo o trabalhador optar pela formação que mais se adequa às suas necessidades profissionais.
Foi publicado no dia 2 de outubro de 2015 o Regulamento Específico que define o regime e as condições de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP, I.P. e já é possível submeter candidaturas através do portal Netemprego, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.
Apoio
O apoio financeiro a atribuir pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), por trabalhador, no que respeita aos ativos empregados, atende ao limites máximos de
– 50 h de formação no período de 2 anos
– 4€ de valor hora, num montante máximo de 175€
– 90% de financiamento do valor total da ação de formação comprovadamente pago
Destinatários
– ativos empregados
– desempregados (inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos)
APCMC pode ajudar
A APCMC, em colaboração com a IFORMA, experiente entidade formadora certificada, poderá ajudá-lo na candidatura a esta medida, na avaliação de necessidades de formação, elaborando um plano formação dos seus colaboradores adequado às suas necessidades.
Mais informação
Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação
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