Nova alteração ao coeficiente de localização e operacionalidade relativas do CIMI
No pretérito dia 02 de agosto, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de agosto. Com este diploma o Governo promoveu alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imoveis (CIMI), das quais se destacam as relativas ao elemento de qualidade e conforto «localização e operacionalidade relativas», constante da Tabela I (“prédios urbanos destinados…