Foram Publicadas no passado dia 19 de Dezembro asPortarias nºs 342-A e 342-B/2016, no âmbito das competências da CMVM,
designadamente no contexto da regulação efetuada por aquela Entidade.
A APAE chama a particular atenção dos seus associados, nomeadamente para o que dispõe o artigo 5-A, da Portaria 342-B/2016.
Sobre este assunto, a A APAE informa que foi já enviada uma primeira reclamação à Tutela do Ministério das Finanças, contestando a referida publicação e o facto de não ter sido ouvida em sede de audição prévia, pese o facto de ser a mais antiga associação portuguesa de peritos avaliadores e de ser ainda a maior em número de associados.
A APAE estranha não ter sido ouvida, pois tem mantido contato com a CMVM, através de reuniões, para tratar de assuntos relacionados com a atuação dos peritos avaliadores no ambito da Lei 153/2015 de 14 de Setembro.
Informa-se também, que se vai seguir agora um período dedicado ao estudo mais pormenorizado dos impactos que tal publicação poderá provocar na vida dos sócios da APAE, abrangidos por aquela portaria, convidando-se desde já todos os associados a participarem neste trabalho, contribuindo com alertas e sugestões que deverão fazer chegar à APAE via email, no prazo de oito dias.
Recorda-se que a participação de todos é fundamental, porque quanto maior e melhor esta for, também melhor será por certo, a argumentação que a APAE poderá usar na defesa dos interesses dos seus sócios.