1- A Lei nº 42/2016de 28 de Dezembro, também conhecida por Lei do Orçamento de Estado para 2017, vem no seu artigo 240, que a seguir se transcreve, dar inicio ao processo de avaliação geral da propriedade rústica.
Artigo 240.º da Lei 42/2016
Processo de avaliação geral dos prédios rústicos
1 – Em 2017, o Governo inicia um processo de avaliação geral dos prédios rústicos de área igual ou superior a 50 hectares.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, uma proposta de revisão do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis e de alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, no sentido de atualizar os critérios de avaliação dos prédios rústicos e criar as condições técnicas e jurídicas necessárias ao processo de avaliação geral dos prédios rústicos de área igual ou superior a 50 hectares.
2- A seguir à avaliação geral da propriedade urbana efetuada em 2012 e princípios de 2013, o governo português decide agora que é tempo de avançar com o processo de avaliação geral da propriedade rústica.
A decisão representa um desafio e uma oportunidade para os peritos avaliadores, que neste momento de crise e falta de trabalho poderão aqui dar um contributo importantíssimo na execução desta tarefa que terá certamente, se dirigida a todos os prédios rústicos, um horizonte mais alargado do que o da propriedade urbana.
Como o diploma indica, o governo tem 120 dias a partir da data da sua publicação para apresentar uma proposta de revisão do CIMI, tendo em vista a atualização dos critérios legais indispensáveis ao processo de avaliação, pelo que qualquer comentário sobre o modo de fazer, é neste momento prematuro.
A APAE tentará no entanto acompanhar o processo, vincando que a avaliação deve ser feita por peritos qualificados e chamar a atenção para a dicotomia existente no país no que se refere à cobertura cadastral, e para a vantagem do uso de cartografia no exercício de avaliação.
3- A cobertura cadastral do país, designadamente na componente de cadastro geométrico, (contem a distribuição parcelar) totaliza apenas cerca de 52% de área geográfica, preferencialmente na parte Sul do País, até uma linha definida pelos municípios de Nazaré, Porto de Mós, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Mação, Castelo Branco e Penamacor junto à fronteira com a vizinha Espanha e mais alguns concelhos situados a Norte e nas regiões Autónomas, no entanto é a Sul que estão situados os prédios de maior dimensão, pelo a começar na base dos 50 hectares de superfície dos prédios, o ponto de partida não deverá ser tão problemático.
O universo dos prédios rústicos no país é todavia bastante elevado, rondando os 11,5 milhões, sendo que em regime de cadastro o número ficará abaixo dos 2,5 milhões.
4- A tarefa tem pois uma dimensão significativa, que como já referido, pode mesmo demorar alguns anos se for dirigida ao universo de todos os prédios rústicos, pelo que a APAE, consciente da importância deste assunto, irá no âmbito das ações de formação e de debates que vai promover ao longo do ano, tentar proporcionar aos seus associados a aquisição, atualização ou revisão de conhecimentos ao nível do cadastro geométrico rústico, de cartografia cadastral, de métodos de avaliação e de avaliação de base cadastral, por forma a dotá-los de aptidões que melhor os habilitem a enquadrar-se nesta temática.