Alertam-se os associados da APAE de que a CMVM nos comunicou que foram divulgadas no seu sistema de difusão de informação (Área de Peritos Avaliadores/Veja também) e na Área do Investidor as FAQ sobre o Regulamento da CMVM n.º 1/2017 – Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis, assim como um diagrama relativo às orientações a observar para a elaboração do ficheiro de dados mencionado no Anexo II do referido Regulamento.