Em conformidade com acórdão do STA, proferido no processo nº 01456/16 de 13 de Dezembro, os peritos avaliadores reformados ou aposentados que constam das listas oficiais não estão abrangidos pelo regime de incompatibilidades imposto pelo Dei-Lei, nº 137/2010 de 28 de Dezembro.
Para mais informação recomenda-se a leitura do comunicado da DGAJ, junto e a consulta do endereço electrónico nele indicado.
A APAE acompanhou esta situação desde o inicio, tendo inclusivé solicitado o apoio de um advogado para o efeito.