Zonas do País (municípios):
Zona I – Sedes de distrito e municípios das Regiões Autónomas, bem como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II – Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III – Restantes municípios do continente.
Enquadramento
O regime de renda condicionada (Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro e depois Decreto-Lei n.º 329-A/2000 de 22 de Dezembro) foi revogado, pela Lei 80/2014, de 19 de dezembro, que estabeleceu o regime de renda condicionada aplicável a contratos de arrendamento para fim habitacional.
Este regime previa, no seu artigo 4º, a publicação anual de preços de construção da habitação por metro quadrado, tendo este referencial sido diversamente utilizado, nomeadamente no âmbito do Código das Expropriações, no mercado de seguros, para argumentação no âmbito judicial, etc.
Com a revogação do Decreto-Lei n.º 329-A/2000 deixou de existir esse valor referencial.