Procedimentos nas avaliações de imóveis do Estado estabelecidos em nova Portaria.
Consulte aqui a Portaria nº 96/2015 de 16 de Fevereiro.
Destaca-se nesta Portaria que a Direcção Geral do Tesouro e Finanças só poderá homologar avaliações de imóveis cujo os relatórios sejam subscritos por Perito Avaliador inscrito e registado na CMVM.
Para além dos critérios de homologação das avaliações, são fixados os requisitos mínimos do Relatórios de Avaliação. Os critérios gerais das avaliações e normas técnicas, com as devidas adaptações, serão os que se encontram em vigor para os Fundos de Investimento Imobiliário.
Com esta portaria a DGTF deixa de deter uma bolsa de Peritos Avaliadores própria e passa a recorrer e a aceitar as avaliações que sejam feitas pelos Peritos da bolsa da CMVM.
Actualmente encontram-se em vigor as seguintes Tabelas de Preçose Honorários. De acordo com a Portaria, no prazo de 180 dias, será feita revisão dessas tabelas.